Obras em casa: o que deves saber antes de avançar
Na hora de fazer qualquer tipo de obra, é normal que surjam algumas dúvidas. Se é o teu caso, fica atento aos seguintes conselhos.
A realização de obras em casa ou no prédio pode parecer algo que te diz respeito apenas a ti ou aos restantes condóminos, mas em algumas situações poderás ter de fazer uma comunicação à Câmara Municipal ou, até mesmo, pedir uma licença.
Se precisas fazer obras de melhoramento no teu imóvel, aconselhamos-te a que leias atentamente este artigo. Poderá ajudar-te a esclarecer algumas dúvidas e ficar consciente de todas as obrigações legais.
Obras de melhoramento: atenção ao ruído
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As obras de remodelação, recuperação ou conservação apenas podem ser realizadas nos dias úteis e a partir das 8 horas até às 20 horas. Embora este tipo de obras levadas a cabo no interior dos edifícios de habitação, comércio ou serviços não estejam sujeitos à emissão de licença especial de ruído, segundo o Regulamento Geral do Ruído, aconselhamos-te a que deixes afixado, num local acessível aos moradores do prédio, uma informação com a duração prevista das obras e o seu período horário.
O entulho causado implica licença de ocupação da via pública?
Outra situação muito importante com a qual deves ter cuidado é com o lixo produzido pelas obras. Nesse sentido, deverás contactar a Câmara Municipal para perceber se o entulho e a necessidade de colocar contentores ou depósitos de materiais, ou até mesmo andaimes ou tapumes, implica ter uma licença de ocupação da via pública. Aliás, a autarquia poderá mesmo indicar o destino que darás ao lixo resultante das obras.
Em que outras situações é exigida licença?
Fora a questão do entulho causado, que poderá ou não implicar uma licença da Câmara, há outras situações em que o mesmo pode ser exigido. Fica a saber agora quais:
- Obras de alteração da fachada de um prédio
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Se o teu condomínio pretende fazer qualquer tipo de alteração à fachada do prédio, como aumentá-la, alterar o número de andares ou pintá-la, terá de ser feito um pedido de licenciamento à Câmara. Mas se apenas se tratar de um retoque na pintura, o mesmo já não é exigido e nem precisas de comunicar à autarquia.
- Fechar uma varanda
Neste caso, para fechar uma varanda e fazer dela marquise, pode ou não ser exigida uma licença, dependendo do município onde vives. Poderás apenas ter de fazer uma comunicação à Câmara, mas para estares seguro de que não infringes a lei é melhor informares-te junto da autarquia.
De qualquer forma, se se tratar de um prédio em propriedade horizontal, a obra terá sempre de ser autorizada pelo condomínio por maioria de dois terços.
- Reconstruir uma casa em ruínas
Se o imóvel ou prédio em questão estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, implica que solicites uma licença de obra.
Obras em casa: quais não precisam de licença?
Podes realizar uma série de trabalhos em casa ou no prédio nos quais não se exige licença. Em alguns casos, pode apenas implicar uma comunicação à Câmara e noutros nem isso ser exigido.
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- Obras no telhado
Se fizeres apenas pequenos trabalhos e não alterações de fundo ao telhado, não irás necessitar de pedir licenciamento, nem mesmo comunicar à Câmara as respetivas obras.
- Deitar abaixo paredes interiores
Primeiro que tudo, se queres deitar abaixo alguma parede interior, terás de te certificar que essa obra não coloca em causa a estabilidade da fração ou do prédio e nem obriga a modificar a altura da casa ou dos pisos ou a forma dos telhados ou da fachada. Tendo isso garantido, não precisarás de informar o teu município.
- Instalar painéis solares
Desde que a instalação dos painéis não ultrapasse a altura do prédio em um metro nem exceda a cobertura do edifício, não serás obrigado a pedir licença nem a comunicar à Câmara.
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- Construir uma piscina
Queres aproveitar os dias de maior calor para te refrescares numa piscina só tua? É, sem dúvida, uma excelente ideia e apostamos que a tua família e amigos vai achar o mesmo. E temos uma boa notícia para ti: não precisas solicitar licença à autarquia. Contudo, terás de fazer uma comunicação prévia à mesma.
Coimas por falta de licença: toma cuidado
Agora que estás ciente de todas as situações em que é necessário solicitares uma licença à Câmara, não facilites, pois, de acordo com a legislação portuguesa, as coimas em caso de infração podem variar entre os 500 euros e os 200 mil euros.
Fiscalização da obra: pode acontecer a qualquer momento
Nos casos em que é exigida uma licença da autarquia, os trabalhos poderão ser fiscalizados a qualquer momento sem aviso prévio, embora essa fiscalização seja limitada ao local da obra estipulada na licença.
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Há obras que implicam um contrato? Quais?
Segundo a lei portuguesa, se fizeres obras em que o orçamento exceda os 20 mil euros terás de elaborar um contrato onde conste a identificação das partes, assim como dos alvarás, dos trabalhos a realizar e dos materiais a serem usados, o valor total da obra, o prazo de execução e as penalizações em caso de atraso.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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