Seguro de vida: como saber se és beneficiário?

Quem beneficia do seguro de vida? Descobre se és ou não beneficiário de um seguro de vida.

Pode parecer estranho, mas nem todos sabemos se somos beneficiários de umseguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização. No entanto, há formas de descobrir. Caso suspeites que podes beneficiar de um seguro de vida, deves saber quais são os passos a dar.

Até há muito pouco tempo, era muito comum os beneficiários de seguros não receberem as devidas indemnizações, simplesmente por desconhecerem se a pessoa falecida tinha um seguro de vida contratado. Atualmente, o contexto é diferente e pode ser mais fácil do que pensas obter essa informação.

Seguro de vida: quem pode beneficiar?

Por norma, os beneficiários de um seguro de vida são o respetivo tomador, os herdeiros legais deste e, no caso de estar associado a um crédito habitação, a entidade credora.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a autoridade em Portugal que mantém um registo central e atualizado dos contratos de seguro deste tipo com beneficiários em caso de morte. Por isso, para descobrir se existe um seguro de vida, deves dirigir-te à ASF na sequência do falecimento do (potencial) tomador do seguro, para descobrires as caraterísticas do seguro.

As empresas de seguros têm a obrigação de prestar a esta entidade um conjunto de informações relevantes sobre os segurados. Desta forma, as informações que constam neste registo encontram-se disponíveis para consulta, durante a vigência do contrato e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora. 

Beneficiar de um seguro: como proceder?

Beneficiários de seguro de vida

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Primeiro, deverás fazer o preenchimento de um formulário (“Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”) que está presente no site da ASF.  

Neste processo de requerimento, será necessário apresentar alguns documentos, tais como: 

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documento de identificação pessoal e fiscal do requerente.

Quando há uma apólice de seguro contratada pelo falecido, é emitido um certificado que deve ser entregue à seguradora para apurar a indeminização. 

Por outro lado, há que ter em conta que para seguros de vida contratados no crédito habitação, o único beneficiário, em caso de morte do tomador, é a instituição credora. Nestes casos, dá-se a correspondência entre o capital do seguro e o capital da dívida.

O segurado pode escolher quem quer para ser o seu beneficiário, que não tem obrigatoriamente de ser um herdeiro legal. Nesse caso, a apólice do contrato de seguro deve conter elementos que permitam identificar o beneficiário, nomeadamente o nome completo, o domínio e os números de identificação civil e fiscal. 

No que diz respeito à quantidade, o segurado pode nomear mais do que um beneficiário e identificar a percentagem a atribuir a cada um deles. Deste modo, a designação beneficiária é diferente do regime sucessório, pois não se aplicam as regras de direito sucessório “ao beneficiário, nem para a sua determinação, nem para o apuramento do valor da prestação a receber”.

Os seguros de vida podem ser determinados por testamento. Se no momento da contratação da apólice não houver indicação em contrário, ou for feita uma declaração escrita posterior, as regras de sucessão legal aplicam-se para determinação dos beneficiários.

Seguradoras: quais os deveres?

A empresa de seguros tem o dever de informar o beneficiário, num prazo de 30 dias, de que há um contrato de seguro e que este tem a qualidade de beneficiário e o direito a receber o que lhe é devido pelo seguro. O estatuto de beneficiário e ocorrência do risco coberto pelo seguro devem ser devidamente comprovados.

Caso a empresa de seguros não informe o beneficiário, deve ser realizado um pedido de informação à ASF. Pode ser feito pessoalmente, por via postal ou eletrónica, tal como previsto na Norma Regulamentar N.º10/2010-R.

Tipos de seguros excluídos pela ASF

A ASF apenas identificará seguros nos quais o falecido seja titular do contrato. Assim, ficam de fora:  

  • Seguro de grupo não contributivo: seguro pago pela empresa, no qual os segurados nem sempre estão identificados de forma individual.
  • Seguros associados a contratos de crédito: em que há correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes casos, a única e exclusiva beneficiária é a instituição bancária.

Como reclamar a indemnização de um seguro de vida

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Caso sejas beneficiário de um destes seguros e já estejas na posse do certificado emitido pela ASF, deves dirigir-ter à respetiva empresa de seguros para entregar o documento e saber como podes receber a indemnização a que tens direito. 

Além do certificado, podem pedir-te outros documentos como documentos de identificação e/ou a certidão de óbito antes de realizar o pagamento.

Indeminização do seguro: quanto pode demorar? 

Por lei, o reembolso da indemnização tem de ser realizado no prazo de 20 dias úteis, a partir do momento em que são entregues os documentos necessário para avançar com o processo.

É possível discordar do montante recebido?

O montante da indemnização será definido previamente pelo contrato de seguro não tendo o beneficiário parte ativa neste processo de negociação. No entanto, caso tenhas ficado insatisfeito com os serviços prestados, ou suspeites de incumprimento contratual deves fazer uma reclamação nos respetivos meios disponíveis e, em casos mais extremos poderás ter de recorrer à via judicial. 

Seguro de vida: quando é que não se recebe?

Nem sempre há a obrigação da seguradora pagar a indemnização ao beneficiário. Por exemplo, se o segurado prestar falsas declarações, ou caso o beneficiário seja autor, cúmplice, instigador ou encobridor de homicídio doloso da pessoa segura.

E quando ninguém solicita o pagamento à seguradora?

A seguradora tem o deve de informar o beneficiário, caso não seja possível estabelecer contacto durante um ano seguido com o tomador de seguro e com o segurado ou com o subscritor.

Deve fazê-lo no prazo de 30 dias, após a última comunicação com o titular do seguro desde que tenha sido autorizada expressamente a prestação dessa informação.

Estima-se que uma parte substancial das apólices de seguro de vida estão associadas a contratos de crédito nos quais as entidades bancárias são as beneficiárias. Assim sendo, é expectável que estas exerçam os direitos daí decorrentes.

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