O que fazer quando se termina de pagar o crédito habitação

O registo do cancelamento da hipoteca na conservatória não é obrigatório, mas muito recomendável.

Fim do crédito habitação
Gtres

Quando terminamos de pagar o crédito habitação, a casa é finalmente nossa e já não temos de pagar mais prestações ao banco pelo empréstimo pedido para comprar a casa. A maioria das pessoas julga que, quando se chega a este momento, a hipoteca desaparece por si só, mas não é bem assim. É necessário cancelar a mesma. Não é obrigatório, mas é mesmo recomendável. Se estás quase ou já terminaste de pagar o teu crédito habitação contamos-te, com a ajuda de especialistas, quais as alternativas que existem e os passos que deves dar. Até porque há novidades recentes neste processo.

Fim do crédito habitação
Photo by Larry Crayton on Unsplash

O que acontece quando terminas de pagar o crédito habitação?

Quando chegamos ao fim de um crédito habitação, notamos de imediato, que deixámos de pagar a hipoteca porque já não temos a responsabilidade de pagar a prestação mensal ao banco. “De qualquer forma, isso não significa que a hipoteca desapareça por si só. Na realidade, a informação relativa à hipoteca continua registada no imóvel, mais especificamente na Conservatória do Registo Predial”.

Como é que isto me afeta? Mesmo que a dívida com o banco esteja liquidada por completo, no registo do imóvel aparecerá como hipotecado. Isto significa que, se por exemplo queremos vendê-lo, o imóvel não está desonerado, ou seja, “livre de encargos”.

Desta forma, para cancelares a hipoteca do imóvel terás que solicitar ao banco a emissão do “distrate” da hipoteca, no qual a entidade bancária declara que já não tem interesse na hipoteca do imóvel. É importante saber que, desde 1 de janeiro de 2021, as entidades bancárias deixaram de poder cobrar pela respetiva emissão.

Os bancos têm 14 dias úteis para a emissão deste documentos e após esse momento, dispões de 30 dias para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial.

Necessito cancelar obrigatoriamente a hipoteca?

Cancelar hipoteca do crédito habitação
Freepik

O cancelamento da hipoteca em Portugal não é obrigatório, uma vez que quando se termina de pagar o crédito habitação não é obrigatório cancelar a hipoteca, apesar de ser muito recomendável. Ao fazer isto confirma-se que, para além de teres liquidado toda a dívida que tinhas com o banco, a hipoteca desapareceu por completo e desta forma o imóvel se encontra “livre de encargos”.

“Além disso, caso queiras realizar alguma operação com o imóvel (vender a casa, fazer um novo crédito habitação, etc) necessitarás que a hipoteca tenha sido cancelada, pelo que o mais recomendável é mesmo que efetues o cancelamento da hipoteca logo que tenhas efetuado o pagamento de todas as prestações do teu empréstimo da casa”.

Como cancelo a hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial?

Gtres
Gtres

Para se efectuar o cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial deve seguir-se os seguintes passos:

  • Solicitar a emissão do distrate da hipoteca

Este documento obtém-se junto do banco que nos concedeu o crédito habitação e consiste num documento onde a entidade renuncia à hipoteca do imóvel e declara a extinção da dívida.

  • Deslocares-te à Conservatória do Registo Predial

Finalmente, deves ir à Conservatória do Registo Predial, preecher o formulário para o efeito e assumir o respetivo custo de 50 euros. Atenção que caso não efetues o pedido de cancelamento dentro dos 30 dias para o efeito, o custo passará ao dobro, ou seja 100 euros.

 

Na IBC encontrará uma nova imobiliária, forte nos valores, competente
nas tarefas, com imagem renovada que a fará atingir uma nova era no
mercado imobiliário. Venha visitar connosco os apartamentos e moradias
com que sempre sonhou.

 

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Post Comment