IMI 2025: este mapa mostra o imposto a pagar em cada município
Todos os anos, os municípios fixam as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano seguinte. E já se sabe quais são as taxas de IMI que vão ser aplicadas em 2025. A maioria dos municípios vai cobrar a taxa mínima (0,30%) e contam-se ainda 37 autarquias que decidiram descer o imposto. Descobre qual é a taxa de IMI definida pelo teu município
A taxa de IMI a aplicar em 2025 já foi divulgada pela grande maioria dos 308 municípios portugueses. De acordo com os dados publicados no Portal das Finanças e consultados esta quinta-feira (dia 2 de janeiro), há 195 autarquias que vão aplicar a taxa mínima de 0,3%, mais três do que no ano passado. É o caso de Lisboa, Faro, Lagos, Coimbra, Funchal, Ponta Delgada, Leiria, Oeiras, Sintra ou Viseu.
Já o número de municípios que aplica a taxa máxima de IMI de 0,45% mantém-se, continuando a ser seis: Vila Real de Santo António, Alandroal, Nazaré, Mafra, Cartaxo e Torre de Moncorvo.
A boa notícia é que houve ainda 37 municípios que decidiram descer a taxa de IMI em 2025, com as maiores reduções a serem observadas em Vila Nova de Poiares (passou de 0,45% para 0,39%), Celorico da Beira, Elvas (de 0,4% para 0,35% em ambos os casos) e Portalegre (de 0,34% para 0,3%). Também em Vila Real de Santo António houve uma redução do IMI deixando a taxa máxima excecional de 0,5% destinada aos municípios abrangidos pelo programa de apoio à economia local ou pelo programa de ajustamento municipal. Para este ano a taxa de IMI neste concelho algarvio passou a ser de 0,45%.
A par de tudo isto, só duas autarquias avançaram com aumentos deste imposto municipal: Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, que aumentou de 0,3% para 0,45%; e ainda Évora que passou a cobrar 0,39%, ligeiramente mais do que no ano passado (0,38%). Isto quer dizer que a grande maioria dos municípios (um total de 258) optou por manter as taxas de IMI inalteradas.
De notar ainda que cada município pode optar por reduzir o IMI às famílias consoante o número de dependentes (um filho tem desconto de 30 euros, dois equivalem a 70 euros e três a 140 euros). Já a taxa de IMI aplicada a prédios rústicos continua a ser de 0,8% em todos os concelhos do país.
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