IRS 2026: duas tarefas com prazo até 31 de março

Cada contribuinte tem até 31 de março para poder realizar mais duas tarefas associadas ao IRS. Juntámos dois lembretes sobre estas tarefas a cumprir para preparar adequadamente a época de liquidação do IRS de 2026 (rendimentos de 2025) sem falhar obrigações fiscais ou pôr em causa deduções e benefícios fiscais.

Serviços Finanças

Eis as duas tarefas que deve cumprir até 31 de março:

1. Comunicar a entidade à qual consignar o IRS

Todos os contribuintes que paguem IRS podem consignar 1% da sua coleta a instituições elegíveis de várias naturezas, nomeadamente:

  • IPSS;
  • Instituições religiosas,
  • Instituições de carácter cultural ou
  • Instituições com fins ambientais.

Este valor, em vez de reverter para o Orçamento do Estado, será enviado para estas instituições.

Como fazer:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e, no menu Dados Agregados IRS, selecione “Entidade a Consignar IRS/IVA”;
  2. Insira os dados (nome e NIF) da entidade escolhida;
  3. Se ainda não tiver uma entidade em mente, clique na lupa junto ao NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas.

Note que, neste caso, se se esquecer de indicar até 31 de março, poderá sempre fazê-lo aquando da entrega da declaração, dando a informação no campo adequado.

Por outro lado, se comunicar a(s) entidade(as) às quais quer consignar ou a fração disponível do seu IRS (sem custo) ou do IVA (com perda de valor para si) até 31 de março estas já surgirão pré-preenchidas no caso de lhe ser aplicável o IRS Automático.

Quais são as entidades elegíveis? Já são mais de 5500 e poderá consultar a lista oficial de entidades às quais consignar o IRS em 2026 aqui.

2. Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais desde 16 de março

Será que alguma das entidades que devia reportar as suas despesas com saúde, educação, etc, falhou? Esta é a hora de verificar e reclamar, se for caso disso, para garantir que não perde estas deduções à coleta e reduz o IRS a pagar. Tem 15 dias a partir de 16 de março para verificar (aqui) e para reclamar (aqui).

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