Desconto de 200€ no IRS para quem tem trabalhadores domésticos

Pela primeira vez, os contribuintes que contratam trabalhadores domésticos (como empregadas de limpeza, amas, jardineiros, etc.) vão poder receber um desconto de até 200€ no IRS. Esta nova medida, prevista no Orçamento do Estado para 2024, pretende incentivar a formalização destes profissionais, que ainda trabalham muitas vezes sem contrato.

Como funciona o desconto?

Se contrataste um trabalhador doméstico e comunicaste isso corretamente à Segurança Social, poderás deduzir até 5% dos valores pagos no IRS, com um limite de 200€. O cálculo é feito com base nas informações enviadas pela Segurança Social à Autoridade Tributária, e essa partilha de dados deve acontecer automaticamente até ao final da semana.

Ou seja: se fizeste tudo dentro das regras, o desconto vai aparecer automaticamente no teu IRS deste ano (a entrega começa a 1 de abril).

O que tens de fazer?

Para teres direito à dedução, é preciso:

  • Que o trabalhador esteja registado na Segurança Social;
  • Que o contrato e os pagamentos tenham sido devidamente comunicados à Segurança Social;
  • Que essa comunicação tenha sido feita com pelo menos 15 dias de antecedência do início do trabalho.

A admissão pode ser comunicada:

  • Online, através da Segurança Social Direta (na área “Emprego > Serviço Doméstico > Comunicar Vínculo”);
  • Por email ou correio, com o modelo RV 1009/2023 preenchido;
  • Presencialmente, num balcão da Segurança Social.

Atenção: Não cumprir pode dar multa!

Se não informares a Segurança Social sobre a contratação, arriscas-te a pagar multas elevadas (até 180 mil euros) ou, em casos mais graves, a enfrentar pena de prisão.

Quem são considerados trabalhadores domésticos?

São pessoas contratadas para ajudar em casa com tarefas como:

  • Limpeza e organização;
  • Cozinhar, lavar roupa ou passar a ferro;
  • Cuidar de crianças, idosos ou doentes;
  • Cuidar de animais;
  • Jardinagem, costura, entre outros.

Podem trabalhar a tempo inteiro, parcial ou até viver na casa (regime interno). O tempo máximo de trabalho por semana é de 40 horas.

Como deve ser o contrato?

O contrato deve estar por escrito (sobretudo se for a prazo) e deve incluir:

  • Os dados do empregador e do trabalhador;
  • A duração do contrato;
  • O tipo de tarefas;
  • O local de trabalho;
  • O valor do salário e forma de pagamento;
  • Os dias de descanso e férias.

Trabalhadores estrangeiros também podem ser contratados, mas devem ter autorização de residência ou visto de trabalho e estar legalizados nas Finanças e Segurança Social.

Post Comment

You May Have Missed