Desconto de 200€ no IRS para quem tem trabalhadores domésticos
Pela primeira vez, os contribuintes que contratam trabalhadores domésticos (como empregadas de limpeza, amas, jardineiros, etc.) vão poder receber um desconto de até 200€ no IRS. Esta nova medida, prevista no Orçamento do Estado para 2024, pretende incentivar a formalização destes profissionais, que ainda trabalham muitas vezes sem contrato.
Como funciona o desconto?
Se contrataste um trabalhador doméstico e comunicaste isso corretamente à Segurança Social, poderás deduzir até 5% dos valores pagos no IRS, com um limite de 200€. O cálculo é feito com base nas informações enviadas pela Segurança Social à Autoridade Tributária, e essa partilha de dados deve acontecer automaticamente até ao final da semana.
Ou seja: se fizeste tudo dentro das regras, o desconto vai aparecer automaticamente no teu IRS deste ano (a entrega começa a 1 de abril).
O que tens de fazer?
Para teres direito à dedução, é preciso:
- Que o trabalhador esteja registado na Segurança Social;
- Que o contrato e os pagamentos tenham sido devidamente comunicados à Segurança Social;
- Que essa comunicação tenha sido feita com pelo menos 15 dias de antecedência do início do trabalho.
A admissão pode ser comunicada:
- Online, através da Segurança Social Direta (na área “Emprego > Serviço Doméstico > Comunicar Vínculo”);
- Por email ou correio, com o modelo RV 1009/2023 preenchido;
- Presencialmente, num balcão da Segurança Social.
Atenção: Não cumprir pode dar multa!
Se não informares a Segurança Social sobre a contratação, arriscas-te a pagar multas elevadas (até 180 mil euros) ou, em casos mais graves, a enfrentar pena de prisão.
Quem são considerados trabalhadores domésticos?
São pessoas contratadas para ajudar em casa com tarefas como:
- Limpeza e organização;
- Cozinhar, lavar roupa ou passar a ferro;
- Cuidar de crianças, idosos ou doentes;
- Cuidar de animais;
- Jardinagem, costura, entre outros.
Podem trabalhar a tempo inteiro, parcial ou até viver na casa (regime interno). O tempo máximo de trabalho por semana é de 40 horas.
Como deve ser o contrato?
O contrato deve estar por escrito (sobretudo se for a prazo) e deve incluir:
- Os dados do empregador e do trabalhador;
- A duração do contrato;
- O tipo de tarefas;
- O local de trabalho;
- O valor do salário e forma de pagamento;
- Os dias de descanso e férias.
Trabalhadores estrangeiros também podem ser contratados, mas devem ter autorização de residência ou visto de trabalho e estar legalizados nas Finanças e Segurança Social.
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