Vender imóveis em usufruto: em que consiste e como fazê-lo?

Vender casa, continuar a usufruir do imóvel e deixar de ter encargos. Explicamos como fazer desta uma opção em momentos difíceis.

O usufruto do imóvel é um direito ainda bastante desconhecido no nosso país. No entanto, esta é uma operação imobiliária que é possível de realizar em Portugal e é legal. Através desta, o proprietário pode vender a casa e continuar a usufruir do imóvel, temporariamente ou de forma vitalícia, de acordo com o estabelecido em contrato.

É um negócio ainda pouco frequente em Portugal e nem todos o compradores de casa têm interesse em fazê-lo. Por norma, é um tipo de negócio que pode interessar a investidores ou a pessoas que ainda têm os filhos pequenos e gostariam de deixar-lhes um bem patrimonial no futuro.

venda de imóvel com usufruto

Segundo Belzuz Abogados*, no artigo intitulado “O que é o direito de usufruto e como funciona com o arrendamento?”, existem algumas formas de estabelecer o contrato por usufruto, tais como:

  • Por acordo das partes;
  • Por testamento;
  • Por usucapião;
  • Por disposição da lei por um prazo até 30 anos (pessoas coletivas) ou até ao final da vida do usufrutuário (pessoas singulares).

Que tipos de usufruto estão previstos na lei?

Importa saber que existem dois tipos de usufruto contemplados na legislação, o vitalício e o temporário.

  • Venda do imóvel com usufruto vitalício

Consiste na venda com usufruto do imóvel até ao falecimento do usufrutuário.

  • Venda do imóvel com usufruto temporário

Este é determinado em contrato e a duração deste deve ser devidamente definida no mesmo, antes de vender a casa. Para fomalizar este tipo de venda é necessário um documento específico que deve ser formalizado:

  1. Num cartório notarial;
  2. Através da Casa Simples Casa Segura;
  3. De uma conservatória de registo predial.  

Para a venda de um imóvel com usufruto ser mais atrativa, é importante baixar um pouco o preço de acordo ao valor de mercado. Assim o processo de venda da casa poderá ser mais célere.

De quem é a responsabilidade de pagar os impostos e taxas de uma casa em usufruto?

  • Após vender o imóvel, todos os impostos e taxas futuras ficam a cargo do usufrutuário, como por exemplo o IMI.
  • Se houver a necessidade de efetuar algum tipo de reparação de carácter estrutural, a responsabilidade é do proprietário do imóvel.
  • Deve também ficar definido no contrato de usufruto do imóvel que é dever do usufrutuário, durante a permanência na casa, de conservar e manter o imóvel adequadamente.
contrato com usufruto de imóvel

E em caso de falecimento do usufrutário? Como proceder?

No caso do falecimento do usufrutuário, os herdeiros legais nao têm direito ao imóvel, com excepção dos casos em que este dado está contemplado no contrato de usufruto de compra e venda do imóvel ou na doação e declaração de usufruto. Este tipo de contrato pode ser revogado, sempre que ambas as partes estejam de acordo.  

Podemos vender um imóvel mesmo que esteja ao abrigo do direito de usufruto?

O proprietário do imóvel pode sempre vender a casa, mesmo que o imóvel seja habitado por uma pessoa em regime de usufruto vitalício ou temporário. Deve sim, ser respeitado o contrato de usufruto de imóvel estabelecido a quando a anterior compra.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias