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Casais com imóveis em comum têm de avisar Fisco até 15 de fevereiro

Quem passou a ter mais patrimônio imobiliário deve informar as Finanças, até para minimizar a fatura final de AIMI a pagar.

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600.000 euros, deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2021. Antes, há que ter em conta, por exemplo, que imóveis têm em comum os casais, sendo que o Fisco terá de ser avisado sobre a divisão dos mesmos até dia 15 de fevereiro de 2022.

Segundo o Jornal de Negócios, no caso de a matriz predial não refletir a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados, estes devem comunicar, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns. Uma regra do código do IMI que afeta sobretudo casais que tenham alargado o seu patrimônio imobiliário recentemente. Se não o fizerem, e no Fisco não constar a informação mais recente e completa, podem vir a pagar um AIMI superior. 

Em causa estão, basicamente, casos de aquisição de imóveis por sujeitos passivos casados que, apesar de serem propriedade de ambos, possam estar inscritos na matriz predial apenas em nome de um deles. Nesses casos, é possível que a soma do VPT dos vários imóveis detidos faça disparar os montantes para efeitos de AIMI, o que eventualmente não aconteceria se os imóveis pertencerem aos dois membros do casal, escreve a publicação. 

O que é o AIMI e como é calculado?

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: 

  • Uma taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
  • Uma taxa de 1% quando o VPT ultrapassa um milhão de euros;
  • Uma taxa de 1,5% para os VPT acima dos dois milhões de euros.
Casais podem optar por tributação em conjunto para efeitos de AIMI
Foto de J carter no Pexels

O AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos VPT dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Os casados e unidos de facto podem duplicar os valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto, sendo que os contribuintes que já o fizeram em anos anteriores não precisam de o voltar a fazer novamente.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Edifício em Vila do Conde é um dos finalistas do Prémio Nacional do Imobiliário

O Conceito VC 55, prédio instalado na rua Manuel Fernandes, junto às piscinas municipais de Vila do Conde, é um dos 14 finalistas na categoria Habitação do Prémio Nacional de Imobiliário 2022.

O prédio destaca-se pela utilização de vidro como revestimento de vãos transparentes, paredes e tetos exteriores. São estas as características que lhe valeram a nomeação.

Segundo o arquiteto que projetou este edifício, JJ Silva Garcia, “é já um importante reconhecimento da habitual dedicação profissional da equipa e um motivo de orgulho para a cidade”.

O Conceito VC 55 começou a receber habitantes no ano passado. Tem 20 apartamentos distribuídos em quatro pisos.

O Prémio Nacional de Imobiliário existe desde 1996 e é considerado os ‘óscares’ do imobiliário português. Este ano, vai ser entregue em abril.

“Revolução” nos condomínios: o que diz a nova lei já publicada

Assembleias e administradores com novas regras. E obrigação de declaração na venda de casas. Isto e mais. Juristas explicam.

Há uma nova lei publicada este mês, e que entra em vigor em abril, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo. As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações. O novo diploma também toca na constituição da propriedade horizontal. Explicamos tudo com fundamento legal. 

“No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei n.º 8/2022, um diploma que altera significativamente o ordenamento jurídico português em temas da maior importância, designadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição propriedade horizontal“.

novo diploma legal dos condomínios
Foto de Polina Tankilevitch en Pexels

Informam ainda os especialistas legais que “é igualmente introduzida a obrigação de o proprietário do imóvel de uma fração apresentar, aquando da sua venda, uma declaração escrita emitida pelo administrador do condomínio da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor à data da venda e eventuais dívidas de que seja titular”.

A declaração do condomínio com os encargos da fração aquando da venda

A partir do dia 10 de abril de 2022, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração, encontra-se obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, especificando:

  • a sua natureza
  • respetivos montantes
  • prazos de pagamento

Nessa mesma declaração deverá ainda constar, caso existam, as dívidas existentes relativas a fração autónoma que será alienada, especificando:

  • respetiva natureza
  • montantes
  • datas de constituição e vencimento

A referida declaração deverá ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração, sendo a sua apresentação obrigatória para que sejam lavrados os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios (como, por exemplo, o direito de propriedade), ou se contraiam encargos sobre eles.

Acordo legal
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Tal documento apenas pode ser dispensado caso o adquirente da fração autónoma expressamente declare, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde de tal declaração. Contudo, ao aceitar que a escritura se realize sem a declaração do administrador do condomínio, o adquirente da fração autónoma aceitará necessariamente a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

Despesas necessárias à conservação das partes comuns

nova lei do condomínio procura igualmente pôr termo a algumas questões relacionadas com a responsabilidade das despesas relacionadas com o condomínio.

Assim, prevê-se expressamente que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações – salvo disposição em contrário.

É igualmente determinado que as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem (mediante disposição do regulamento de condomínio, quando aprovada sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio) ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

Funcionamento das assembleias de condomínio
Foto de Kindel Media en Pexels

Outra importante alteração respeita às despesas de conservação das partes comuns afetas ao uso exclusivo de um condómino (como, por exemplo, varandas e pátios de uso exclusivo)Quando o estado de conservação destas áreas afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção do valor da sua fração, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável (ou seja, o condomínio é responsável por suportar as despesas que digam respeito à reparação e conservação dos pátios e varandas que sejam de uso exclusivo de um dos condóminos com exceção dos casos em que tais despesas decorram de uma conduta imputável ao condómino – por exemplo obras não autorizadas, tal como fizeram Cristiano Ronaldo ou Joe Berardo nos seus apartamentos de luxo em Lisboa – que tem o uso exclusivo destas áreas).

Responsabilidade por encargos do condomínio

Uma das principais alterações no ordenamento jurídico português introduzidas pela Lei n.º 8/2022 diz respeito à responsabilidade por dívidas ao condomínio e a forma como esta responsabilidade se afere aquando da venda das frações autónomas. Pretende-se, com a alteração introduzida, pôr termo a uma questão que há muito é discutida nos tribunais portugueses.

Novas regras das assembleias de condomínio
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Assim, a lei procura esclarecer esta questão, estatuindo que a responsabilidade pelas dívidas ao condomínio deverá ser aferida em função do momento em que a divida deveria ter sido liquidada. Consequentemente, apenas se o adquirente da fração autónoma expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador acima referida, é que será responsável por qualquer dívida vencida em data anterior à data da aquisição.

Por fim, prevê-se expressamente que os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.

Alterações ao título constitutivo da propriedade horizontal

Até agora, a lei dispunha que o título constitutivo da propriedade horizontal apenas podia ser modificado quando existia acordo de todos os condóminos. Contudo, a nova lei veio consagrar a possibilidade de sempre que:

  • (a) os votos representativos dos condóminos que não consintam na alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal sejam inferiores a 1/10 do capital investido; e
  • (b) a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas frações se destinam,

a falta de acordo destes condóminos poderá ser suprida judicialmente.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Escritura da casa estava apalavrada e foi adiada: o que fazer?

Contrato de promessa compra e venda é a melhor garantia para que transação corra bem. Caso contrário, é preciso ir a tribunal.

contrato promessa de compra e venda
Depois de procurar casa e quando se encontra o imóvel ideal, antes de se formalizar a compra, há vários passos a dar. E, ao longo do processo, há imprevistos que podem surgir, nomeadamente o atraso da escritura de compra e venda face à data apalavrada. Para garantir que tudo corre bem, ou que se é compensado quando isso não acontece, o melhor mesmo é fazer um contrato de promessa compra e venda (CPCV) completo e com o máximo de detalhes. A data de escriturar a compra da casa é uma das informações que deve ser contemplada. E se isso não tiver sido acautelado, como se deve proceder? Explicamos neste artigo da Deco Alerta.
Em maio de 2021 celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e, apesar do contrato não prever uma data para celebração da escritura pública, foi-me dito verbalmente pelo vendedor que a mesma seria realizada antes do final do ano passado. Tal não aconteceu! Já estamos em 2022 e a escritura pública ainda não se realizou. O que posso fazer?O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.Ao comprar um apartamento, ou seja, o teu caso, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.contrato promessa de compra e vendaFoto de Thirdman en PexelsTudo o que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá que devolver ao promitente-comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente-comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.Segundo o teu relato, apercebemo-nos que o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, pois nele não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal). Portanto, terás de recorrer a tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.incumprimento de contratoFoto de Andrea Piacquadio en PexelsEm conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselhamos que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, o consumidor verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.   Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
Remodelar casas para arrendar com pouco dinheiro: o antes e depois

Para que o arrendamento seja lucrativo, é preciso investir nas casas: torná-las atraentes e garantir que estão em boas condições.

Muitas pessoas decidem comprar um imóvel com intenção de arrendar a um inquilino e poder receber esse rendimento mensalmente na sua conta. Seja porque herdaram o imóvel ou porque decidiram comprá-lo como investimento, a reforma de apartamentos para arrendar é cada vez mais comum.

Mas para que uma propriedade seja lucrativa, temos que tornar a casa atraente e garantir que está em boas condições. E o Home Staging pode ser uma boa solução. Trata-se de um serviço que atualmente já é oferecido por empresas especializadas que cuidam de todo o processo: desde a reforma, a decoração de interiores, o mobiliário e a venda do imóvel.

Casas para arrendar

Llamazares explica que os projetos variam muito: às vezes precisam apenas de uma nova decoração e móveis, e em outros casos as instalações precisam de ser remodeladas.

O proprietário tem que se guiar, não tanto pelos seus gostos, mas pelo que o mercado exige. Se investir em bons materiais, novas janelas, etc. se for rentável, já estamos a melhorar e valorizar a casa. Na decoração, o ideal é procurar sempre usar cores neutras, móveis de linhas simples e tecidos resistentes, cuidando ao máximo de cada detalhe.

O exemplo é o de um apartamento de 60 metros quadrados (m2) na rua La Lila, em Oviedo. O proprietário havia herdado a propriedade e estava à procura de um tipo muito específico de inquilino para arrendá-lo. O interior estava muito desatualizado, então foi necessário fazer um ‘facelift’ completo.

Remodelar casas de banho A reforma mais profunda foi na casa de banho. Como pode ser visto nas fotos, os azulejos em tons de rosa e verde davam um ar antiquado ao ambiente, e a antiga banheira desperdiçava grande parte do espaço. Ao colocar um chuveiro, melhoram a distribuição. Além disso, mudaram a iluminação para incluir azulejos brancos, piso claro e móveis e acessórios modernos. Desta forma, o ambiente adquire uma aparência atual e luminosa muito mais atrativa para futuros inquilinos.

Remodelar cozinhas Na cozinha decidiram manter os azulejos, que estavam em bom estado, e pintaram-nos com um esmalte especial para poupar no orçamento.

Remodelar a sala de estar Foram instaladas novas janelas no resto da casa e um laminado flutuante foi colocado em cima do parquet, também adequado para casas de banho e cozinhas. As paredes foram pintadas de cor neutra.

Também mudaram a maior parte do mobiliário, embora tenham mantido a cabeceira do quarto principal, que, pintada de branco, assume um aspeto completamente novo e permite poupar nos custos de renovação.

Decorar quartos de casal Uma semana depois de publicar o imóvel no idealista, o proprietário pôde escolher entre vários candidatos o perfil de cliente que procurava. Agora, tem uma renda 40% superior a outros apartamentos arrendados na sua rua que não estão reabilitados.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Imobiliário: Quais são as principais tendências para 2022?

Digitalização e sustentabilidade são dois dos exemplos de tendências do setor imobiliário para o próximo ano.

Quem considerar o imobiliário uma classe de ativos pouco inspiradora e aborrecida está enganado”. 

Segundo a comunidade para os profissionais da gestão de ativos em Espanha, Portugal e Itália, em 2020, os mercados imobiliários comercializados em todo o mundo caíram cerca de 9%. No entanto, durante este ano recuperaram e registaram uma subida de quase 23%.

O ano de 2021 foi um ano de reinício, à medida que o mundo voltou ao que era”, revela a Janus Henderson, grupo britânico de gestão de ativos globais. “Haverá certamente mais obstáculos no caminho, mas do ponto de vista imobiliário, os fundamentais a longo prazo permanecem em grande parte inalterados“, acrescenta. 

Neste contexto, especialistas da Janus Henderson apresentaram as suas perspetivas para o setor imobiliário, tendo em vista 2022 e os próximos anos. Ora veja.

E-commerce

A primeira tendência no setor imobiliário para 2022 que figura nos destaques dos especialistas, é o e-commerce. Durante os confinamentos, as compras ‘online’ dispararam, mas depois abrandaram à medida que as reaberturas ocorreram. No entanto, de acordo com a análise do gestor, a trajetória de crescimento a longo prazo do comércio eletrónico permanecerá intacta.

Demografia

Além disso, na visão da Janus Henderson sobre o setor imobiliário, existem outras tendências a longo prazo que permanecem inalteradas e que são centrais. “A demografia continua a ser um importante motor, especialmente para as várias formas de habitação direcionadas para as faixas etárias mais velhas que procuram reduzir o seu tamanho e desfrutar de estilos de vida mais ativos”, explicam.

Digitalização

Outro fator importante é a transformação digital, enfatiza o grupo britânico de gestão de ativos globais. Para os especialistas, este segmento é considerado como um fator favorável para os setores imobiliários focados na tecnologia, com a implementação do 5G a começar a trazer receitas às empresas de telemóveis.

Sustentabilidade

Por fim, de acordo com a análise do gestor, a sustentabilidade é um fator cada vez mais importante nas decisões dos inquilinos. “Os edifícios mais verdes (especialmente edifícios de escritórios, até agora) são mais propensos a obter um prémio de arrendamento e estão a ter uma maior procura”, finaliza Guy Barnard, co-head of global real estate equities do grupo.

Retirado Noticias ao Minuto – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Nova lei reduz insolvência pessoal de 5 para 3 anos a partir de abril

Novas regras também para a reestruturação de empresas e está previsto um regime transitório.

Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei publicada esta terça-feira, dia 11 de janeiro de 2022, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

“Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

insolvências particulares
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Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.

Novidades para empresas que recorrem ao PER

Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.

A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.

Processo Especial de Revitalização
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lei publicada em DR entra em vigor 90 dias após a publicação, em meados de abril, aplicando-se não só a novos casos mas também aos processos pendentes, mas com um regime transitório que permite que algumas mudanças se apliquem apenas aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da lei.

Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da nova lei, “considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei”.

O disposto na lei, segundo este regime transitório, “não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração”.

Nova lei das insolvências aprovada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

A lei publicada foi aprovada em meados de novembro pelo parlamento, com os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, e foi promulgado em 25 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O novo quadro legislativo integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão total da dívida após determinado período.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliária 

IMI familiar chega a mais agregados em 2022 – o que é e como funciona?

Cerca de 84% dos 308 municípios aderiram à iniciativa em 2022, mais 2% que no ano passado.

Há mais municípios a aderir ao IMI familiar em 2022. Dos 308 concelhos, 258 vão aplicar este desconto no imposto às famílias com filhos. Entre as adesões e desistências dos autarcas, o saldo foi positivo, já que representa um aumento de 2% face a 2021, ano em que aderiram à iniciativa 253 autarquias. Mas como funciona este apoio? E o que mudou de um ano para o outro? Explicamos tudo neste artigo.

A grande maioria das câmaras do país – cerca de 84% – decidiu aderir ao IMI familiar em 2022, uma iniciativa que dá descontos no imposto consoante o número de filhos do agregado. Desta vez, houve mesmo 13 novos municípios a aderir à iniciativa, como é o caso de Évora, Estremoz, Manteigas, Moita, Setúbal ou Caminha. Mas também houve desistências por parte de sete câmaras municipais. São elas: Paredes, Mação, Alenquer, Lagos, Sardoal, Murça e Armamar. Contas feitas, há ainda 50 municípios que não abraçaram a iniciativa em 2022.

IMI familiar por concelho
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O que é o IMI Familiar?

Trata-se de um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos:

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho;
  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos;
  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

A sua aplicação depende da adesão por parte dos municípios, que devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua intenção em aplicar a medida até 31 de dezembro de cada ano. E atenção que os municípios podem decidir atribuir o IMI familiar apenas a partir de um determinado número de filhos.

A quem se destina o IMI familiar?

Para beneficiar do IMI familiar é necessário ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente e ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

Como é aplicado o desconto ao imposto?

O proprietário não tem de fazer nada. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela AT com base nas informações de que dispõe. E note-se que o Fisco conta o número de filhos que integram o agregado famíliar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Ou seja, para apurar o valor a pagar do IMI de 2021, que só vai ser cobrado em 2022, são considerados os filhos até 31 de dezembro de 2021.

  1. IMI familiar dá descontos às famíliasFoto de Andrea Piacquadio en Pexels

Como consultar o IMI familiar por concelho?

Para saberes se o teu município aderiu ao IMI familiar, podes consultar o Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  1. No site das Finanças pesquisa por “Taxas do Município”;
  2. Depois, escolhe a opção “Consultar Taxas do Município”;
  3.  Nesta página, basta escolher o ano e o distrito onde se localiza o imóvel e clicar em “continuar”;
  4. Em seguida, vai surgir uma lista com todos os municípios inseridos no distrito em questão e informações sobre a taxa de IMI aplicada em prédios urbanos e rústicos. Clica no botão que diz “+ Info” referente ao teu concelho na coluna “Dedução fixa por agregado”;
  5. Aqui ficarás a saber se o teu concelho aderiu ao IMI familiar e em que moldes.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

O que é o CPCV e porque é a melhor opção para comprar casa

Tudo o que é preciso saber sobre o Contrato-Promessa de Compra e Venda explicado com fundamento legal.

CPCV. Será, seguramente, uma sigla com a qual muitas pessoas estarão familiarizadas. Falamos do Contrato-Promessa de Compra e Venda, que é fundamental na hora de comprar uma casa, quer para o atual proprietário quer para quem está interessado em adquirir o imóvel. Mas será este um processo complexo? O que significa, na prática? Quando e como é celebrado? Procuramos dar resposta a estas e outras perguntas com fundamento legal. Uma coisa é certa: se estás a pensar comprar ou vender casa em 2022, se esta é uma das tuas resoluções de Ano Novo, lê os próximos parágrafos. 

Constituindo a primeira fase do processo de compra de um imóvel, o CPCV mostra-se bastante útil para quem quer adquirir uma casa. Embora não seja obrigatório, é o mecanismo usado para formalizar a intenção de compra pelo promitente-comprador e de venda pelo promitente-vendedor. Além de atribuir uma ampla proteção às partes contraentes, especialmente em relação a situações de incumprimento, permite afastar outros interessados da compra do imóvel, assunto que iremos explorar neste artigo.

A importância do CPCV para comprar ou vender casa
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O que é o contrato-promessa?

O regime do contrato-promessa encontra-se tipificado nos artigos 410.º e seguintes do Código Civil (C.C.). À luz do disposto no artigo 410.º do C.C., o contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um futuro contrato, estabelecendo logo os termos desse contrato, dito contrato futuro, definitivo ou prometido. Portanto, a obrigação a que as partes se vinculam é uma obrigação de contratar no futuro.

A forma do contrato-promessa não precisa de ser necessariamente a mesma que a forma do contrato definitivo. O contrato-promessa pode, por isso, apresentar uma forma menos solene que a exigida para o contrato definitivo. No entanto, há uma importante exceção, consagrada no n.º2 do artigo 410.º do C.C.: nos casos em que a lei exija, para o contrato definitivo, um documento autêntico ou particular, deve o contrato-promessa ser celebrado por documento assinado pelas duas partes ou pela parte que se vincula.

Assim, os contratos-promessa que digam respeito a coisas imóveis que não sejam edifícios ou frações autónomas de edifícios estão sujeitos à forma de documento assinado pelas partes, nos termos do n.º2 do artigo 410.º e do artigo 875.º do C.C.

Em relação aos contratos-promessa que digam respeito a edifícios (a construir, em construção ou construídos) ou a frações autónomas de edifícios, aplica-se a forma constante do n.º3 do artigo 410.º do C.C.: um documento assinado por uma ou ambas as partes que deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e certificação, pela entidade que realiza o reconhecimento, da existência da licença de utilização (no caso de ser um edifício já construído) ou de construção (no caso de ser um edifício em construção ou a construir).

Tudo o que é preciso saber sobre o CPCV
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Quais as vantagens de celebrar um CPCV?

Ao celebrar um CPCV, as partes contraentes garantem a validade do contrato até ao momento da escritura pública, deixando estipulados os seus direitos e deveres, a data da conclusão do contrato definitivo, os valores acordados e as restantes cláusulas a incluir no futuro contrato.

contrato-promessa mostra-se ainda mais vantajoso nos casos de compra e venda de imóveis, uma vez que, desde o momento em que as partes decidem contratar até à assinatura do contrato definitivo, podem não estar reunidas as condições necessárias para a realização da escritura pública. Por exemplo, no caso de o comprador não possuir o valor necessário para adquirir o imóvel, haverá o tempo de espera da aprovação do crédito habitação por parte do banco, ou se o imóvel ainda estiver em construção ou não possuir licença de habitação, é útil celebrar um CPCV. Este contrato permite, desde logo, a formalização de um vínculo negocial entre as partes contraentes.

Além disto, o contrato-promessa permite uma maior segurança jurídica na relação entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador, uma vez que define as consequências em casos de mora ou incumprimento do contrato pelas partes. 

CPCV antes de comprar casa
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Sinal: o que é e para que serve?

Por regra, no âmbito dos contratos-promessa de compra e venda, o promitente-comprador entrega determinada quantia ao promitente-vendedor a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço do imóvel. Esta quantia denomina-se sinal, de acordo com o estipulado no artigo 441.º do C.C. O sinal é uma das garantias mais importantes do cumprimento do contrato-promessa. Na hipótese de o contrato-promessa ser cumprido, o sinal é imputado na prestação devida quando coincida com esta, à luz do n.º1 do artigo 242.º do C.C.

O que acontece se houver incumprimento do contrato-promessa?

As consequências do incumprimento do contrato-promessa podem ser definidas pelas partes no mesmo. No caso de as partes não estipularem nesse sentido, aplica-se o regime geral do artigo 442.º do C.C.:

  • Se o incumprimento for da parte do promitente-comprador, isto é, de quem entregou o sinal, este será perdido a favor da contraparte;
  • Se o incumprimento for da parte do promitente-vendedor, isto é, de quem recebeu o sinal, este terá de ser restituído em dobro.

Se houver tradição (entrega) da coisa a que se refere o contrato prometido, o promitente-adquirente pode optar, em lugar da restituição do sinal em dobro, por receber o valor atual do imóvel, ao tempo do incumprimento, com dedução do preço convencionado, acrescido do sinal em singelo e da parte do preço que tenha sido paga. Esta solução, consagrada no n.º2 do artigo 442.º do C.C., tem como fim evitar um enriquecimento injustificado do faltoso. Caso contrário, o sinal em dobro poderia ser vantajoso e, por isso, o incumprimento seria vantajoso também.

Consoante o estipulado no artigo 830.º, o não cumprimento do contrato-promessa atribui ainda à parte não faltosa o direito a recorrer à execução específica do contrato. Através deste mecanismo, o devedor é substituído no cumprimento, obtendo o credor a satisfação do seu direito por via judicial, operando a constituição do contrato definitivo. Importa referir que a legislação vigente presume que a existência de sinal afasta a possibilidade da execução especifica do contrato-promessa, à luz do disposto no n.º2 do artigo 830.º do C.C. Contudo, esta é uma presunção ilidível.

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Um caso prático que ajuda a tirar dúvidas

Afonso celebrou com Bernardo um CPCV do seu apartamento no Algarve, no dia 1 de março, pelo valor de 600.000 euros, acordando celebrar o contrato definitivo no dia 1 de setembro. Bernardo entregou a Afonso, à data da conclusão do contrato-promessa, 90.000 euros. No dia 15 de agosto, Afonso vendeu o apartamento a Carolina, por 700.000 euros. Bernardo, indignado, pretende reagir.

O que pode fazer Bernardo?

Neste caso, verifica-se o incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-vendedor. Uma vez que houve entrega de sinal, Bernardo pode exigir a Afonso o dobro do mesmo, isto é 180.000 euros, nos termos do n.º2 do artigo 442.º do C.C.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias