6 soluções para criar um canto de relaxamento em casa
O registo do cancelamento da hipoteca na conservatória não é obrigatório, mas muito recomendável.
Quando terminamos de pagar o crédito habitação, a casa é finalmente nossa e já não temos de pagar mais prestações ao banco pelo empréstimo pedido para comprar a casa. A maioria das pessoas julga que, quando se chega a este momento, a hipoteca desaparece por si só, mas não é bem assim. É necessário cancelar a mesma. Não é obrigatório, mas é mesmo recomendável. Se estás quase ou já terminaste de pagar o teu crédito habitação contamos-te, com a ajuda de especialistas, quais as alternativas que existem e os passos que deves dar. Até porque há novidades recentes neste processo.
Quando chegamos ao fim de um crédito habitação, notamos de imediato, que deixámos de pagar a hipoteca porque já não temos a responsabilidade de pagar a prestação mensal ao banco. “De qualquer forma, isso não significa que a hipoteca desapareça por si só. Na realidade, a informação relativa à hipoteca continua registada no imóvel, mais especificamente na Conservatória do Registo Predial”.
Como é que isto me afeta? Mesmo que a dívida com o banco esteja liquidada por completo, no registo do imóvel aparecerá como hipotecado. Isto significa que, se por exemplo queremos vendê-lo, o imóvel não está desonerado, ou seja, “livre de encargos”.
Desta forma, para cancelares a hipoteca do imóvel terás que solicitar ao banco a emissão do “distrate” da hipoteca, no qual a entidade bancária declara que já não tem interesse na hipoteca do imóvel. É importante saber que, desde 1 de janeiro de 2021, as entidades bancárias deixaram de poder cobrar pela respetiva emissão.
Os bancos têm 14 dias úteis para a emissão deste documentos e após esse momento, dispões de 30 dias para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial.
O cancelamento da hipoteca em Portugal não é obrigatório, uma vez que quando se termina de pagar o crédito habitação não é obrigatório cancelar a hipoteca, apesar de ser muito recomendável. Ao fazer isto confirma-se que, para além de teres liquidado toda a dívida que tinhas com o banco, a hipoteca desapareceu por completo e desta forma o imóvel se encontra “livre de encargos”.
“Além disso, caso queiras realizar alguma operação com o imóvel (vender a casa, fazer um novo crédito habitação, etc) necessitarás que a hipoteca tenha sido cancelada, pelo que o mais recomendável é mesmo que efetues o cancelamento da hipoteca logo que tenhas efetuado o pagamento de todas as prestações do teu empréstimo da casa”.
Para se efectuar o cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial deve seguir-se os seguintes passos:
Este documento obtém-se junto do banco que nos concedeu o crédito habitação e consiste num documento onde a entidade renuncia à hipoteca do imóvel e declara a extinção da dívida.
Finalmente, deves ir à Conservatória do Registo Predial, preecher o formulário para o efeito e assumir o respetivo custo de 50 euros. Atenção que caso não efetues o pedido de cancelamento dentro dos 30 dias para o efeito, o custo passará ao dobro, ou seja 100 euros.
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Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
A Docapesca anunciou ontem, 25 de agosto, a conclusão da intervenção de requalificação do passadiço e da ponte de acesso aos cais flutuantes do setor da pequena pesca da Póvoa de Varzim, com o intuito de garantir a segurança dos pescadores e armadores locais.
A empreitada da Docapesca, entidade do setor empresarial do Estado tutelada pelo Ministério do Mar, que visa a exploração de Portos de Pesca e Lotas, contemplou a substituição do varandim de proteção lateral metálico, a instalação de um novo deck compósito e montantes em alumínio marítimo no portaló de entrada na ponte de acesso e no passadiço flutuante, assim como novos flutuadores.
A Docapesca tem a seu cargo no continente português, o serviço público da prestação de serviços de Primeira Venda de Pescado, bem como o apoio ao Setor da Pesca e respetivos portos. Com sede em Lisboa, está territorialmente dispersa por Portugal Continental, com delegações no Norte e Matosinhos, Centro Norte, Centro, Centro Sul e Algarve.
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Foto: José Mota/Arquivo Global Imagens
A
qualidade de vida e o património natural está entre os aspetos mais
valorizados. A oferta na área da saúde está no “top” do pior. As
questões da sustentabilidade preocupam. As conclusões fazem parte do
novo Plano Estratégico Vila do Conde 2020-2030 (PEVC 20-30). A Câmara
queria ouvir a população, mas só 4,3% responderam (1618 em 38 mil
inquéritos enviados).
Aumentar
a qualidade de vida, promover o desenvolvimento sustentável, reduzir as
disparidades concelhias, preservar a identidade, harmonizar o meio
urbano e rural e acelerar a digitalização são os seis grandes desígnios
da próxima década.
Para já, fruto da
proximidade das eleições autárquicas, não há prazos, nem medidas
concretas, nem se sabe quanto vão custar, mas o PEVC 20-30 está pronto,
dando cumprimento ao repto lançado pelo governo aos municípios, no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“Só
a partir de outubro é que este documento estará completo, com essas
medidas que temos connosco, mas que, por motivos de natureza política,
não podem ser apresentadas agora”, explicou a presidente da Câmara, Elisa Ferraz.
“As
pessoas estão sempre no centro das prioridades. O objetivo é tornar o
concelho mais desenvolvido, equilibrado e sustentável”, afirmou Miguel Taborda, da Deloitte,
a empresa escolhida para ajudar a elaborar o PEVC 20-30. Taborda diz
que a adesão aos inquéritos até está “acima do habitual” em estudos
semelhantes e garante que a opinião e as preocupações dos vilacondenses
(particulares, empresas e instituições) foram tidas em conta ao gizar o
Plano.
Infraestruturas, património,
pessoas, economia e ambiente serão os pilares estratégicos. Para cada um
haverá três programas específicos e um total de 41 medidas, com o
objetivo de “responder a necessidades e fortalecer os pontos positivos”.
Saúde,
educação e ambiente são as áreas onde o investimento é considerado mais
prioritário (de acordo com os inquéritos realizados). Habitação e área
social e cívica as menos prioritárias.Elisa Ferraz lembra que, de acordo com os primeiros dados dos Censos
2021, Vila do Conde foi o município do distrito do Porto que mais
cresceu (e um dos 5 em 18). A qualidade de vida e o património natural,
destacados pelos inquiridos, ajudam, provavelmente, a explicar a subida
em contraciclo e essa, frisa, é uma “marca” que Vila do Conde quer
manter.
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Retirado do JN – Adaptado por Dicas Imobiliárias
Decorar a casa pode ser intimidante, sobretudo quando não sabemos bem qual é o estilo de decoração que mais nos agrada. E a verdade é que perante a variedade da oferta, desde as lojas físicas ao online, e é fácil perder o foco.
Sentes-te incapaz de decorar a tua casa porque não confias no teu estilo? O Apartment Therapy consultou vários profissionais que deixam algumas dicas importantes para que aprendas a confiar no teu instinto e possas conseguir construir o teu próprio estilo de decoração.
Se já tentaste utilizar o Pinterest para cultivar um estilo e acabaste mais confuso, ficarás feliz em saber que existe uma maneira mais eficiente de usar a plataforma. Alessandra Wood, vice-presidente da Modsy, recomenda usar a plataforma como “estrela do norte”. Em vez de simplesmente copiar as divisões das pessoas no Pinterest, usa-o para aprender mais sobre o teu estilo.
Chris McGovern, designer principal da empresa McGovern Project LLC, sediada em Nova Iorque, recomenda olhar para os elementos de design de que gostas em vez de focar apenas em temas específicos como “meados do século” ou “casa de quinta”. Identificar esses elementos vai ajudar-te a identificar o tipo de mobiliário e decoração de que realmente gostas. “Aconselho [os meus clientes] a não procurarem uma única coisa que melhor reflita seu estilo, mas a fixar livremente em qualquer aspeto de uma imagem com as quais se identifiquem”, diz McGovern.
Podes não confiar no teu estilo, mas é provável que algumas coisas tenham chamado a tua atenção. Se gostas mesmo de uma peça, cria um ‘mood board’ dedicado a essa peça com opções de decoração que possam combinar com ela.
“Se trabalhares de forma independente (sem um designer), sugiro que uses um software para começar a desenvolver um mood board”, recomenda McGovern. “Podes colocar aquela mesa de café que realmente gostas num slide e, em seguida, brincar com a decoração cercando-a com bugigangas, cadeiras e tapetes. Brincar dessa maneira vai ajudar-te a refinar o estilo sem comprar nada.”
Muitas pessoas não confiam no estilo porque são orientadas por tendências. É fácil deixar-se levar pelos modismos, o que pode fazer com que não gostes de algo daqui a uns meses. Para remediar essa situação, tenta comprar coisas que gostes mesmo. Pergunta a ti mesmo: “Será que vou gostar disto daqui a 10 anos?”.
Esta dica parece contra-intuitiva e pode ser um pouco complicada de realizar, mas se não conseguires identificar uma estética exata, tenta incorporar alguns estilos para diversificar um pouco o espaço.
“Frequentemente incentivo os clientes a não se prenderem a uma direção específica que os atrai e, em vez disso, aprenderem a incorporar de forma artística várias vibrações”, diz Caitlin Murray, fundadora e diretora de criação da Black Lacquer Design.
“Acredito muito na mistura de todas as épocas e abordagens quando se trata de decoração, o que acaba por deixar um espaço muito fresco e um pouco inesperado. Tal como a primeira designer de interiores americana, Dorothy Draper, disse: “Se parece certo, está certo.”
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Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
O prazo para contribuintes pagarem a totalidade do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ou a primeira prestação deste imposto termina hoje.
Acaba hoje o prazo para pagar primeira prestação ou totalidade do IMI
Foto: Gustavo Bom / Global Imagens
As notas de liquidação do IMI chegaram este ano a 4.031.117 proprietários de imóveis, sendo que para 920.660 o seu valor era inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto cujo prazo de pagamento termina ao final do dia de hoje.
Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Apesar deste faseamento, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem em maio as prestações seguintes já que a nota de liquidação passou a incluir uma referência de pagamento para a totalidade do imposto.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.
Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.
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Retirado do JN – Adaptado por Dicas Imobiliárias
A maioria dos portugueses (88%) considera a sua casa desconfortável termicamente, sendo este um assunto que tem estado na ordem do dia no país. Um tema que também não está a passar ao lado do poder político, tendo a Assembleia da República (AR) recomendado ao Governo que reforce os incentivos à melhoria da eficiência energética das habitações e ao combate à pobreza energética. Em causa está a Resolução da Assembleia da República n.º 247/2021, publicada esta quinta-feira (19 de agosto de 2021) em Diário da República.
Segundo se pode ler na Resolução da Assembleia da República n.º 247/2021, que foi aprovada no Parlamento no dia 25 de março deste ano, a AR resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Executivo Governo que “reforce o financiamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por forma a que Portugal prossiga a trajetória de melhoria da eficiência energética do seu parque habitacional”.
Noutro ponto da nota, assinada por Eduardo Ferro Rodrigues, presidente da AR, lê-se que, no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, ou de outros mecanismos de apoio, o Executivo “discrimine positivamente as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que usufruem da tarifa social de eletricidade e gás, privilegiando os beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e da pensão social de invalidez, através da comparticipação a 100 % das intervenções elegíveis, tendo em vista a promoção da coesão social e o combate à pobreza energética”.
A AR aconselha ainda o Governo a prever “a modalidade de pagamento a título de adiantamento de parte da despesa aos promotores de candidaturas de beneficiários da tarifa social de eletricidade e gás, designadamente os beneficiários do CSI e da pensão social de invalidez, tendo em consideração que o pagamento parcial a título de adiantamento, modalidade adotada em outros apoios, como os comunitários, assume uma importância acrescida para as famílias mais desfavorecidas, pois são grupos com menores recursos e, por conseguinte, com maiores dificuldades para avançar com meios próprios na realização de intervenções nas suas habitações”.
No terceiro ponto da Resolução da Assembleia da República n.º 247/2021, a AR recomenda o Governo a capacitar “entidades de natureza institucional de âmbito regional e/ou local para informarem sobre os incentivos existentes, nomeadamente, no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, em especial as famílias mais carenciadas e os idosos, apoiando na apresentação de candidaturas e no acompanhamento da execução das mesmas”.
Por fim, a AR pretende que o Executivo crie “um mecanismo de avaliação do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis que permita informar de forma objetiva e transparente sobre os seus impactos, nomeadamente no que respeita aos apoios concedidos, ao total de famílias abrangidas, aos ganhos ambientais alcançados, incluindo no combate à pobreza energética, ao efeito multiplicador na economia nacional e ao seu contributo na prossecução das metas definidas a nível nacional e europeu em matéria de eficiência energética”.
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Existe uma possibilidade muito simples de adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis. Para isso, e quem o quiser fazer ainda este ano será necessário ter ou adquirir uma empresa isenta de IMT. Caso se queira fazer em 2021 é preciso tratar de isentar a empresa ainda este ano. E como se processa tudo isto? Explicamos neste artigo, com fundamento jurídico.
Ora, o Código do IMT tem prevista a aplicação de uma isenção para as situações em que os sujeitos passivos pretendam adquirir imóveis para revenda.
Para isso, e tal como explica a CRS Advogados neste artigo escrito para o idealista/news, é necessário estar coletado para o exercício da atividade de compra de prédios para revenda (CAE – REV. 3 – 68100 – Compra e Venda de Bens Imobiliários), em momento anterior à aquisição do imóvel e, o objeto social da empresa, em caso de ser uma sociedade a entidade adquirente, mencionar expressamente a “compra, venda e revenda de bens imobiliários”.
No momento da escritura de compra do imóvel é essencial que fique, expressamente mencionado que o imóvel que está a ser adquirido se destina a ser revendido. Exemplo: “destina o imóvel a revenda”.
Ou seja, sempre que o tenha feito esta operação num determinado ano, no ano seguinte fica isento de pagamento de IMT em todas as aquisições que permitam a isenção. Esta isenção só válida se os imóveis adquiridos forem revendidos no prazo de três anos.
No caso ter se comprar uma sociedade comercial isenta de IMT, para beneficiar da desta isenção no imóvel que se pretende adquirir ainda este ano, é preciso ter atenção de que será necessário fazer uma ‘due diligence’ à dita para garantir que a mesma não tem ónus nem encargos e que beneficia da isenção este ano por ter exercido a atividade normal e habitual de compra e venda de imóveis.
Um dos documentos essenciais que provam que a sociedade estará isenta para este ano é a certidão de isenção emitida pelas finanças.
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Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
Foste de fim de semana ou de férias e quando chegas a casa abres a porta e quase cais de costas: um cheiro moribundo. E não é que te esqueceste de levar o lixo? E será que isso pode ser evitado? Definitivamente, sim. Deixamos-te alguns truques que são úteis no dia a dia e que vão ajudar-te a deixar a casa bem cheirosa.
Durante pelo menos uma hora, por exemplo, se falarmos do quarto onde dormes. Portanto, a recomendação é simples: ventilar, e se houver ventilação cruzada, melhor. Se alguém vai passar pela casa na tua ausência, seja para cuidar de plantas ou animais, diga-lhes para aproveitarem esse tempo para ventilar os ambientes.
Limpa bem as diferentes divisões. O parquet com produto próprio para madeira; a cozinha e a casa de banho com um desifetante com o cheiro que mais gostes.
Não estamos a falar penas de lixo orgânico, que deverias ter deixado vazio e limpo antes de sair. Referimo-nos sobretudo a outras fontes de mau cheiro, como a máquina de lavar roupa, a máquina de lavar loiça ou o próprio lava-loiça. Para a máquina de lavar loiça podes fazer uma lavagem com vinagre e um pouco de bicarbonato de sódio com a máquina vazia. A mesma solução para a máquina de lavar.
A casa de banho também pode ser fonte de maus cheiros: se tiveres problemas de humidade, podes deixar uma tigela com arroz que ajudará a absorvê-la.
Se tiveres tapetes, experimenta borrifar bicarbonato de sódio. Deixa durante a noite e passa o aspirador antes de saíres.
Aposta nos ambientadores naturais. São infinitamente menos agressivos que os químicos, e claro, menos enjoativos. Flores secas embebidas em óleos essenciais funcionam muito bem. Também lavanda seca, velas perfumadas, alguns limões na cozinha, sabonetes naturais.
Podes até fazer o teu próprio ambientador. Se gostas de citrinos, um aroma muito fresco e apreciado no verão, experimenta misturar cascas de citrinos com alecrim e menta. Vais precisar de 200 ml de água e 250 ml de álcool para esta mistura. Esmaga as cascas dos cítricos e adiciona as folhas das ervas aromáticas. Despeja o conteúdo num borrifador onde terás colocado previamente a água e o álcool. Podes usar essa mistura em cortinas, roupas de cama, tapetes, toalhas, etc..
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Os cidadãos a viver em Portugal beneficiam agora de um maior leque de serviços públicos digitais. Sem necessitarem deslocar-se, podem fazer a revalidação da carta de condução ou fazer o agendamento de consultas no centro de saúde com a ajuda de videochamada ou atendimento telefónico. E há outros procedimentos burocráticos em que também já é possível tratar de tudo à distância.
O apoio remoto foi alargado pelo Governo também a serviços como:
Estes serviços, tal como diz o ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública em comunicado, “somam-se ao pedido da Chave Móvel Digital, Alteração de Morada no Cartão de Cidadão e Renovação de Cartão de Cidadão para maiores de 25 anos”, que já estavam disponíveis nesta modalidade desde junho.
Segundo é explicado na mesta nota, para se recorrer à ajuda de um operador, basta aceder ao serviço pretendido em ePortugal.gov.pt, selecionar a opção suporte que se encontra na barra lateral do site, e escolher agendar videochamada.
Após o preenchimento dos dados solicitados e a escolha do dia e hora, o cidadão irá receber, em 15 minutos, um e-mail de confirmação. Na data agendada, será realizada a videochamada que permite aos cidadãos efetuar o serviço online com o auxílio do operador.
Por outro lado, também o serviço de encaminhamento telefónico direto foi alargado passando também a estar disponível o “encaminhamento para atendimento direto em assuntos relacionados com a Autoridade Tributária, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto da Segurança Social e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, através do Centro de Contacto Cidadão (300 003 990)”, indica a tutela da ministra Alexandra Leitão na mesma nota.
Já o Centro de Contacto Empresa (300 003 980), aponta, “permite a entrada direta para obtenção de esclarecimentos sobre vários serviços dedicados à atividade económica e o atendimento (em fase de projeto-piloto) para os seguintes serviços: Alojamento Local, Saldos e liquidações e Feirante ou vendedor ambulante”.
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